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Multa de Bafômetro ou Recusa / Lei Seca

Multa por dirigir sob influência de álcool

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a multa de R$ 2.934,70 para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool. O valor da multa é multiplicado por 10, pois se trata de uma infração gravíssima.

Além da multa, o condutor também terá sua CNH suspensa por 12 meses. A suspensão independe da pontuação na CNH.

Níveis de álcool permitidos

O nível de álcool permitido no sangue é zero, ou seja, qualquer concentração de álcool já é suficiente para a aplicação da multa. No ar alveolar, o limite é de 0,04 miligramas por litro.

Recurso da multa

O condutor que receber a notificação da multa tem o direito de recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

O recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é um órgão colegiado responsável por julgar recursos de multas e penalidades de trânsito. Em caso de indeferimento do recurso na JARI, o condutor pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Como recorrer

O condutor pode recorrer da multa por dirigir sob influência de álcool seguindo os seguintes passos:

Apresentar defesa prévia: É o primeiro passo para contestar a notificação. A defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação.

Recurso em primeira instância: Se a defesa prévia for indeferida ou se o condutor não a apresentar, poderá entrar com recurso na JARI. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação de imposição de penalidade.

Recurso em segunda instância: Se o recurso na JARI for indeferido, o condutor pode entrar com recurso no CETRAN. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação do indeferimento do recurso na JARI.

Cuidados ao recorrer

O condutor deve tomar alguns cuidados ao recorrer da multa por dirigir sob influência de álcool, como:

Observar os prazos: Os prazos para apresentação da defesa prévia, do recurso em primeira instância e do recurso em segunda instância são irreversíveis.

Elaborar um recurso bem fundamentado: O recurso deve ser fundamentado em argumentos jurídicos e/ou fáticos que demonstrem a inadequação da multa.

Apresentar provas: O recurso pode ser instruído com provas, como documentos, fotos ou vídeos, que corroborem os argumentos apresentados.

Conclusão

A multa por dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima que pode resultar em graves consequências, como a suspensão da CNH. O condutor que receber a notificação da multa deve tomar as medidas cabíveis para recorrer da decisão e evitar as penalidades previstas.

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