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Perguntas Frequentes

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Eu posso contratar a Poyer Advocacia em qualquer lugar do Brasil?

A Poyer Advocacia é digital, para tanto são realizadas reuniões por vídeo chamada e por telefone. Muitas vezes a atuação em diferentes estados nem mesmo resulta em maiores custos, eis que está muito adiantado o processo de implantação do processo judicial eletrônico no Judiciário brasileiro.

É preciso ter alguns cuidados ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em São Paulo e você seja de Porto Alegre, por exemplo, é conveniente se certificar que o escritório é inscrito na OAB federal (https://cna.oab.org.br/).

Através do nosso site e do nosso atendimento via WhatsApp, telefone e reuniões online, você pode contratar a advocacia de qualquer local. Inclusive, nosso site permite o pedido de proposta de honorários em Contato.

Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. E as audiências? É preciso atentar a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial.

Em sua fundação advocacia advogada na maior parte para pessoas físicas e pequenas empresas. Desde aquela época tem-se a filosofia de advogar para conseguir resultados concretos em prazo razoável. O sucesso dessa filosofia hoje resulta em uma carteira de clientes que confiam em nosso trabalho.

Para nós dar retorno ao cliente é uma prioridade. Por isso o escritório disponibiliza WhatsApp pelos telefones (44) 99857-2295 e (44) 99892-2255, que atende em horário comercial. Podem podem fazer contato pelo e-mail poyeradvogados@gmail.com, bem como pelo Skype.

O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral. Além disso, se atua na assessoria e na consultoria jurídica para uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio de concursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados. Devido a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.

A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.

É preciso tomar alguns cuidados para que o contrato esclareça se os honorários acordados abarcam somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral. É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

Em resumo, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. O compromisso de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja, o contratado não se obriga a um determinado certo resultado. A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.